Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos. Pesquisa. Sistema infojud. Não demonstração de realização de diligências. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0046270-63.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. PESQUISA. SISTEMA INFOJUD. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente em casos especiais, e no interesse da Justiça, não da credora, justifica-se que o juiz requisite informações a órgãos públicos acerca da existência de bens do devedor. 2. As informações decorrentes do sistema INFOJUD - porquanto meros relatórios simplificados de pesquisa - não se prestam a demonstrar o exaurimento das diligências na localização de bens. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
