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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0040678-38.2013.4.01.0000

Expedição de precatório. Parcela incontroversa. Possível. Pedido de compensação. Art. 100, §§ 9º e 10, da CF/1988. Inconstitucionalidade reconhecida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0040678-38.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA. POSSÍVEL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 100, §§ 9º e 10, DA CF/1988. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 739, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública (AgRg no REsp 802.856/RS, DJ de 10/4/2006). 2. O pedido de compensação apresentado com fundamento no art. 100, §§ 9º e 10, da CF/1988 não se coaduna com os princípios da segurança jurídica, da coisa julgada e do devido processo legal (art. 5º, XXXVI, LV, CF/1988), uma vez que, na prática, retira a autoridade e a eficácia da sentença que condenou o ente público a obrigação de pagar. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.