Expedição de precatório. Parcela incontroversa. Possível. Pedido de compensação. Art. 100, §§ 9º e 10, da CF/1988. Inconstitucionalidade reconhecida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0040678-38.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA. POSSÍVEL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 100, §§ 9º e 10, DA CF/1988. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 739, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível a expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública (AgRg no REsp 802.856/RS, DJ de 10/4/2006). 2. O pedido de compensação apresentado com fundamento no art. 100, §§ 9º e 10, da CF/1988 não se coaduna com os princípios da segurança jurídica, da coisa julgada e do devido processo legal (art. 5º, XXXVI, LV, CF/1988), uma vez que, na prática, retira a autoridade e a eficácia da sentença que condenou o ente público a obrigação de pagar. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
