TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0025499-64.2013.4.01.0000
Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros via BACEN jud. Verbas alimentares. Ausência de comprovação da impenhorabilidade da verba bloqueada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0025499-64.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN JUD. VERBAS ALIMENTARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA BLOQUEADA. 1. O bloqueio dos valores depositados em contas bancárias do executado não pode atingir verbas de natureza alimentícia - art. 649, IV, do CPC. 2. O caráter alimentar dos valores depositados em contas do executado deve ser comprovado por meio de documentos hábeis carreados aos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
