JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0025499-64.2013.4.01.0000

Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros via BACEN jud. Verbas alimentares. Ausência de comprovação da impenhorabilidade da verba bloqueada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0025499-64.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN JUD. VERBAS ALIMENTARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA BLOQUEADA. 1. O bloqueio dos valores depositados em contas bancárias do executado não pode atingir verbas de natureza alimentícia - art. 649, IV, do CPC. 2. O caráter alimentar dos valores depositados em contas do executado deve ser comprovado por meio de documentos hábeis carreados aos autos. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.