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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023157-39.2007.4.01.3800

Embargos de terceiro. Alienação do imóvel anterior à alteração do art. 185 do CTN. Fraude a execução. Não ocorrência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023157-39.2007.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 185 DO CTN. FRAUDE A EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nas alienações efetivadas até 8/6/2005, a caracterização da fraude à execução exigia citação prévia no processo judicial; a partir da vigência da LC 118/2005, basta a inscrição em dívida ativa. (REsp 1141990/PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos). 2. Pelo fato de a lei especial prevalecer sobre a lei geral, o enunciado 375 da Súmula do STJ não se aplica às execuções fiscais. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e a remessa oficial.