Empréstimo compulsório. Consumo de energia elétrica. Prazo prescricional. Devolução. Correção monetária. Retorno do STJ
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018417-50.2002.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RETORNO DO STJ. 1. Os valores referentes à 143ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras são levados em consideração mesmo para as ações ajuizadas antes de 30/6/2005, data da respectiva conversão, havendo interesse de agir do particular para pleitear a correta conversão, com posterior aplicação do disposto no art. 462 do CPC (STJ, REsp 1.159.316/DF, rel. ministro Mauro Campbel Marques, DJ e 25/11/2010). 2. O termo a quo da contagem do prazo prescricional quinquenal para a restituição das diferenças de correção monetária sobre o valor principal e os respectivos reflexos é a data de realização de cada assembleia em que se homologou a deliberação sobre a conversão dos créditos em ações. (Recursos repetitivos nos REsp 1028592/RS e REsp 1.003.955/RS). 3. A correção monetária e os demais consectários sobre a devolução dos créditos deverá ser feita a partir do recolhimento da exação pelos índices determinados nos precedentes destacados (Recursos repetitivos nos REsp 1.028.592/RS e 1.003.955/RS). 4. Apelação da autora a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da autora.
