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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018417-50.2002.4.01.3400

Empréstimo compulsório. Consumo de energia elétrica. Prazo prescricional. Devolução. Correção monetária. Retorno do STJ

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018417-50.2002.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RETORNO DO STJ. 1. Os valores referentes à 143ª Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras são levados em consideração mesmo para as ações ajuizadas antes de 30/6/2005, data da respectiva conversão, havendo interesse de agir do particular para pleitear a correta conversão, com posterior aplicação do disposto no art. 462 do CPC (STJ, REsp 1.159.316/DF, rel. ministro Mauro Campbel Marques, DJ e 25/11/2010). 2. O termo a quo da contagem do prazo prescricional quinquenal para a restituição das diferenças de correção monetária sobre o valor principal e os respectivos reflexos é a data de realização de cada assembleia em que se homologou a deliberação sobre a conversão dos créditos em ações. (Recursos repetitivos nos REsp 1028592/RS e REsp 1.003.955/RS). 3. A correção monetária e os demais consectários sobre a devolução dos créditos deverá ser feita a partir do recolhimento da exação pelos índices determinados nos precedentes destacados (Recursos repetitivos nos REsp 1.028.592/RS e 1.003.955/RS). 4. Apelação da autora a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da autora.