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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0006091-88.2012.4.01.3600

Conselho regional de farmácia. Curso em fase de reconhecimento pelo mec. Registro provisório. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0006091-88.2012.4.01.3600

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. CURSO EM FASE DE RECONHECIMENTO PELO MEC. REGISTRO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 5º da Constituição Federal garante a qualquer cidadão o livre exercício da profissão, o acesso às vias administrativas do Poder Público e do Poder Judiciário, e consagra, ainda, os princípios do contraditório e da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição. 2. A conclusão do curso de Farmácia pelas Faculdades de Ciências Humanas e Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste - UNIC - instituição universitária autorizada pela Portaria Ministerial/MEC 4.441, publicada no DOU de 31/12/2004, em fase de reconhecimento pelo MEC - autoriza o registro provisório. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.