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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000329-46.2012.4.01.4100

Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Registro provisório

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000329-46.2012.4.01.4100

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. REGISTRO PROVISÓRIO. CERTIFICADO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE COMPROVA A CONCLUSÃO DO CURSO E A COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. 1. Se o candidato apresenta prova fornecida pela instituição de ensino, de que concluiu o curso de Engenharia Elétrica, na qual consta a data da colação de grau, não se afigura razoável a exigência de apresentação do diploma original no momento do registro provisório. 2. O art. 5º da Constituição Federal garante a qualquer cidadão o livre exercício da profissão, o acesso às vias administrativas do Poder Público e do Poder Judiciário, e consagra, ainda, os princípios do contraditório e da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição. 3. A conclusão do curso de engenharia elétrica pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR -, instituição universitária autorizada pela Resolução do CONFEA 111 de 9/2/2008, em fase de reconhecimento pelo MEC - autoriza o registro provisório. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.