JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0075288-66.2012.4.01.0000

Execução fiscal. Bloqueio via BACEN jud. Verbas alimentares. Impenhorabilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0075288-66.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA BACEN JUD. VERBAS ALIMENTARES. IMPENHORABILIDADE. 1. A constrição preferencial, por via eletrônica, do dinheiro depositado em conta corrente do devedor tributário deve ser interpretada em consonância com os valores albergados pela ordem constitucional e pela legislação processual civil. 2. O bloqueio dos valores depositados em contas bancárias do executado não pode atingir seus proventos de aposentadoria, ante a natureza alimentícia dessa verba - art. 649, IV do CPC. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.