Execução fiscal. Bloqueio via BACEN jud. Verbas alimentares. Impenhorabilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0075288-66.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA BACEN JUD. VERBAS ALIMENTARES. IMPENHORABILIDADE. 1. A constrição preferencial, por via eletrônica, do dinheiro depositado em conta corrente do devedor tributário deve ser interpretada em consonância com os valores albergados pela ordem constitucional e pela legislação processual civil. 2. O bloqueio dos valores depositados em contas bancárias do executado não pode atingir seus proventos de aposentadoria, ante a natureza alimentícia dessa verba - art. 649, IV do CPC. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
