TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0123813-02.2000.4.01.0000
Imposto de renda. Aposentadoria complementar móvel vitalícia - Acmv. Antecipação do recebimento da verba por força de acordo trabalhista. Natureza remuneratória
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0123813-02.2000.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MÓVEL VITALÍCIA - ACMV. ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA POR FORÇA DE ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. Incide imposto de renda sobre os valores recebidos pelos particulares, a título de compensação pela renúncia ao Programa de Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV do Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BEMGE, diante da natureza remuneratória de tais valores. 2. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se dá provimento para denegar a segurança.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
