JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0123813-02.2000.4.01.0000

Imposto de renda. Aposentadoria complementar móvel vitalícia - Acmv. Antecipação do recebimento da verba por força de acordo trabalhista. Natureza remuneratória

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0123813-02.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MÓVEL VITALÍCIA - ACMV. ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA POR FORÇA DE ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. Incide imposto de renda sobre os valores recebidos pelos particulares, a título de compensação pela renúncia ao Programa de Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV do Banco do Estado de Minas Gerais S/A - BEMGE, diante da natureza remuneratória de tais valores. 2. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se dá provimento para denegar a segurança.

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