Embargos à execução fiscal. IRPF. Omissão de receita. Distribuição disfarçada de lucro
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027353-79.2002.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. OMISSÃO DE RECEITA. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES EMPRESTADOS PELO SÓCIO À PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. "Esta Corte tem reconhecido que recai sobre o contribuinte o ônus de demonstrar, documentalmente, a origem e a efetiva entrega do numerário ao caixa da empresa, quando tal suprimento decorrer de empréstimo de seus sócios, sob pena de se configurar hipótese de omissão de receita."(AC 0042767-37.2000.4.01.3800 / MG, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, 5ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.1230 de 19/07/2013). 2. "Constitui distribuição disfarçada de lucros, sujeita à tributação sobre o rendimento transferido, o empréstimo de dinheiro à pessoa física (sócio), por empresa que, à época, possuía lucros acumulados ou reserva de lucros, nos termos do art. 367, V, do RIR/80." (AC 0025931-98.2004.4.01.0000 / BA, Rel. JUIZ FEDERAL GRIGORIO CARLOS DOS SANTOS, 5ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.1288 de 19/07/2013). 3. Tendo a perícia da ação anulatória reconhecido a existência lucro acumulado no ano-base 1986, bem como existindo documentos que atestem a condição de sócio do embargante, caracterizada a distribuição disfarçada de lucros. 4. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
