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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018108-72.2001.4.01.3300

CEF. Imóvel. Leilão. Compra direta. Ausência de prejuízo para instituição financeira. Valor do bem determinado por avaliação técnica

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO DOLZANY DA COSTA
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018108-72.2001.4.01.3300

Ementa

CIVIL. CEF. IMÓVEL. LEILÃO. COMPRA DIRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALOR DO BEM DETERMINADO POR AVALIAÇÃO TÉCNICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistente, na hipótese, prejuízo suportado pela instituição financeira, porquanto a venda direta determinada pela sentença se deu por valor superior ao estipulado na avaliação feita por seus próprios técnicos. 2. Constatado o decréscimo de valor final do imóvel entre as concorrências públicas realizadas pela CEF, assim como restaram comprovadas documentalmente as alegações da parte autora, inclusive, por provas testemunhais hígidas. 3. A parte autora, ora apelada, à época dos fatos, havia depositado em uma das agências da CEF, aproximadamente, a metade do valor total do bem imóvel em discussão. 4. É certo que não há como obrigar a CEF a celebrar contrato com a autora, sob pena de mácula ao princípio da autonomia da vontade, entretanto, deve-se relativizar essa presunção em face do direito constitucional à moradia, o qual, apesar de não ser absoluto, deve ser compatibilizado e entendido em função dos demais princípios e regras constitucionais e legais. 5. No que pertinente à indenização por dano moral, correta a condenação aplicada na sentença, haja vista ter a conduta da CEF causado à parte autora uma grande frustração e angústia, passíveis de indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório reflete de forma adequada os danos morais sofridos, devendo ser mantido no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de atender à necessidade de imprimir caráter pedagógico e punitivo à condenação a ser imposta ao ofensor, não resultando, por outro lado, em enriquecimento indevido para a parte ofendida.

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