Embargos à execução. Revisão de benefício. Súmula 260 do tfr e artigo 58 do ADCT. Rediscussão de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037712-66.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 260 DO TFR E ARTIGO 58 DO ADCT. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia na presente demanda cinge-se à aplicação do índice integral da Súmula 260/TFR no próprio mês de concessão do benefício. 2. Na espécie, ficou consignada no título exequendo a determinação para que "que seja aplicada ao benefício a disposição do art. 58 do ADCT/88, após a aplicação no primeiro reajuste do índice integral do aumento do salário mínimo (Súmula 260/TFR), nos termos e período já explicitados, com o pagamento das diferenças porventura encontradas em relação aos dois critérios." 3. É evidente a tentativa do embargado de mitigar os efeitos da coisa julgada, valendo-se, agora, do argumento de que foi julgado procedente não só o pedido de revisão de seu beneficio de acordo com a Súmula 260/TFR, mais, também, seu pedido no sentido da aplicação do índice de reajustamento no próprio mês da concessão. 4. Nota-se que não há previsão/condenação do INSS para aplicação do índice integral de reajustamento no próprio mês da concessão. Logo, considerando que a questão fora resolvida, em definitivo, no processo de conhecimento, afigura-se incabível a sua rediscussão em sede de execução. 5. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
