JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000246-51.2008.4.01.3815

Art. 168-a, do código penal. Dosimetria da pena. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000246-51.2008.4.01.3815

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 168-A, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Da análise dos autos, constata-se ter o MM. Juízo Federal a quo agido com acerto, quando aumentou a pena de multa pela incidência continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal) em 1/4 (um quarto). Com efeito, o acusado deixou de repassar à previdência social as contribuições devidas referentes aos meses de março de 2004 a julho de 2005 (fl. 231). 2. Por outro lado, a v. sentença apelada merece reforma em relação à pena privativa de liberdade. É que a fixação de 1/6 (um sexto) para o aumento decorrente do crime continuado não encontra respaldo no quantitativo de infrações praticadas pelo acusado. Assim, deve incidir o aumento da pena no mesmo patamar aplicado para a pena de multa, 1/4 (um quarto), totalizando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 3. Apelação parcialmente provida.

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