Art. 168-a, do código penal. Dosimetria da pena. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000246-51.2008.4.01.3815
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 168-A, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Da análise dos autos, constata-se ter o MM. Juízo Federal a quo agido com acerto, quando aumentou a pena de multa pela incidência continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal) em 1/4 (um quarto). Com efeito, o acusado deixou de repassar à previdência social as contribuições devidas referentes aos meses de março de 2004 a julho de 2005 (fl. 231). 2. Por outro lado, a v. sentença apelada merece reforma em relação à pena privativa de liberdade. É que a fixação de 1/6 (um sexto) para o aumento decorrente do crime continuado não encontra respaldo no quantitativo de infrações praticadas pelo acusado. Assim, deve incidir o aumento da pena no mesmo patamar aplicado para a pena de multa, 1/4 (um quarto), totalizando a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 3. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu parcial provimento à apelação.
