JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0004487-31.2008.4.01.3601

Art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e III, da lei nº. 11.343/06. Causas de aumento de pena. Razoável e proporcional a fração de aumento fixada em um quinto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0004487-31.2008.4.01.3601

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISOS I E III, DA LEI Nº. 11.343/06. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A FRAÇÃO DE AUMENTO FIXADA EM UM QUINTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Lei nº 11.343/2006, em seu art. 40, ao dispor que "As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços", não previu ficasse o juízo sentenciante adstrito à quantidade de causas de aumento para fixar a fração de aumento da pena. Assim, presentes duas causas de aumento de pena, quais sejam, internacionalidade e o transporte público (incisos I e III do referido art. 40, da Lei 11.343/2006), na forma do que consta da v. sentença de fls. 97v/99, particularmente, à fl. 98v, verifica-se que o aumento da pena em 1/5 (fl. 98v) se afigura como suficiente para cumprir as funções de reprovação e prevenção do ilícito. 2. Ademais, considerando a quantidade da droga apreendida - 495g (quatrocentos e noventa e cinco gramas) -, conforme consta da denúncia de fls. 02/04, afigura-se razoável e proporcional a fração de aumento fixada em 1/5, considerando sua variabilidade de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação criminal.