Tráfico internacional de drogas. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal comprovados. Dosimetria da pena
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0015697-77.2011.4.01.3600
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade, a autoria, bem como o elemento subjetivo do tipo penal pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição, restaram comprovados nos autos, na forma em que vislumbrou a v. sentença apelada (fls. 234/245), devendo ser ressaltado que o acusado, ora apelante se insurge contra a dosimetria da pena, requerendo seja aplicado, no caso, a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu percentual máximo. 2. No que se refere à causa de redução da pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, constata-se que o art. 42, da acima mencionada Lei nº 11.343/2006 também deve ser levado em consideração nesta fase de fixação da pena. Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso dos autos, verifica-se que o acusado, ora apelante, foi preso em flagrante transportando 71,850 Kg de Maconha (Cannabis Sativa), adquirida em Coronel Sapucaí, no Paraguai (cf. fl. 2B), não havendo que se falar, portanto, na possibilidade de aplicação, na hipótese em questão, da pretendida redução da pena. 4. Sentença mantida. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
