TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063885-56.2009.4.01.9199
Pensão por morte. Ausência de documentos. Certidão de óbito. Inércia do autor. Extinção do feito, sem julgamento do mérito (art. 267, III)
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0063885-56.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE ÓBITO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, III). 1. Tendo sido a parte autora intimada para apresentar documento essencial à propositura da ação, quedando-se inerte, deve o processo ser julgado extinto sem julgamento do mérito. 2. Extinção do feito, sem julgamento do mérito.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- extinguiu o feito sem julgamento do mérito.
