JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063885-56.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Ausência de documentos. Certidão de óbito. Inércia do autor. Extinção do feito, sem julgamento do mérito (art. 267, III)

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
07/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063885-56.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE ÓBITO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, III). 1. Tendo sido a parte autora intimada para apresentar documento essencial à propositura da ação, quedando-se inerte, deve o processo ser julgado extinto sem julgamento do mérito. 2. Extinção do feito, sem julgamento do mérito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • extinguiu o feito sem julgamento do mérito.