JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013796-87.2013.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Segurado especial. Posterior concessão de aposentadoria por idade. Impossibilidade de cumulação de aposentadorias

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013796-87.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. POSTERIOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. PERSISTÊNCIA, PORÉM DO INTERESSE DE AGIR, CONSIDERADAS PARCELAS ATRASADAS EVENTUALMENTE DEVIDAS A TÍTULO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CAUSA NÃO MADURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. a parte autora é beneficiária de aposentadoria rural por idade, desde 25.11.2010, posteriormente ao ingresso com a ação em que postula a aposentadoria por invalidez, em 2007 2.O art. 124, II, da Lei 8.213/91 dispõe que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria. 3. Todavia, esse só fato não importa na perda de objeto da ação, de vez que, acaso constatada a invalidez, por perícia judicial e também que a incapacidade preexiste à data da propositura da ação, o benefício será devido desde o ajuizamento da ação, uma vez que não houve requerimento administrativo, sendo que a fixação do benefício a partir do laudo pericial só se dá quando não puder o perito estabelecer o início da incapacidade. 4.Como a aposentadoria por idade de trabalhadora rural só foi concedida a partir de 2010 (DIB), é evidente que remanesce o interesse da autora em haver parcelas pretéritas, eventualmente devidas, conquanto, acaso devida a aposentadoria por invalidez, deva ser abatido de seu eventual crédito o que houver recebido a título de aposentadoria por idade. 5. Precipitada a extinção do processo, sem exame de mérito, e não estando madura a causa para o julgamento pelo Tribunal, deve ser anulada a sentença para que se promova a regular instrução do feito, com realização da prova pericial. 6. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação para anular a sentença.