Aposentadoria por invalidez. Segurado especial. Posterior concessão de aposentadoria por idade. Impossibilidade de cumulação de aposentadorias
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013796-87.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. POSTERIOR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. PERSISTÊNCIA, PORÉM DO INTERESSE DE AGIR, CONSIDERADAS PARCELAS ATRASADAS EVENTUALMENTE DEVIDAS A TÍTULO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXTINÇÃO PRECIPITADA DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CAUSA NÃO MADURA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. a parte autora é beneficiária de aposentadoria rural por idade, desde 25.11.2010, posteriormente ao ingresso com a ação em que postula a aposentadoria por invalidez, em 2007 2.O art. 124, II, da Lei 8.213/91 dispõe que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria. 3. Todavia, esse só fato não importa na perda de objeto da ação, de vez que, acaso constatada a invalidez, por perícia judicial e também que a incapacidade preexiste à data da propositura da ação, o benefício será devido desde o ajuizamento da ação, uma vez que não houve requerimento administrativo, sendo que a fixação do benefício a partir do laudo pericial só se dá quando não puder o perito estabelecer o início da incapacidade. 4.Como a aposentadoria por idade de trabalhadora rural só foi concedida a partir de 2010 (DIB), é evidente que remanesce o interesse da autora em haver parcelas pretéritas, eventualmente devidas, conquanto, acaso devida a aposentadoria por invalidez, deva ser abatido de seu eventual crédito o que houver recebido a título de aposentadoria por idade. 5. Precipitada a extinção do processo, sem exame de mérito, e não estando madura a causa para o julgamento pelo Tribunal, deve ser anulada a sentença para que se promova a regular instrução do feito, com realização da prova pericial. 6. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença.
