JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003524-34.2013.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Ausência de perícia médica oficial. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003524-34.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. O segurado da Previdência Social tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez se comprovado, por perícia médica, a incapacidade laborativa para sua atividade habitual, bem como, o período de carência (art. 25, I, da Lei n. 8.213/91), se for o caso, superior a 12 (doze) contribuições mensais, nos termos do art. 42 da Lei n. 8.213/91. 2. A matéria discutida nos autos reclama ainda a realização, em juízo, de perícia médica oficial, devendo ao magistrado, portanto, determiná-la, mesmo de ofício, a teor do art. 130 do Código de Processo Civil, 3. Caso, ademais, que a prova pericial foi especificada pela parte autora, que requereu sua produção ainda que com a ressalva de "se necessária", necessidade essa que é evidente. 4. Ausente a realização de perícia médica oficial determinada de ofício pelo Juiz, deve ser anulada a sentença. 5. Sentença anulada de oficio, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para a regular instrução do feito.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • anulou a sentença de ofício.