TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0044691-63.2012.4.01.3800
Licitação. Inabilitação de empresa concorrente. Suporte fático não comprovado. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0044691-63.2012.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE EMPRESA CONCORRENTE. SUPORTE FÁTICO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em sede de mandado de segurança, o suposto direito líquido e certo deverá ser comprovado de plano, o que não restou caracterizado, na espécie, autorizando-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a impossibilidade de dilação probatória, no procedimento célere do mandamus. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
