JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0044691-63.2012.4.01.3800

Licitação. Inabilitação de empresa concorrente. Suporte fático não comprovado. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
07/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0044691-63.2012.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE EMPRESA CONCORRENTE. SUPORTE FÁTICO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em sede de mandado de segurança, o suposto direito líquido e certo deverá ser comprovado de plano, o que não restou caracterizado, na espécie, autorizando-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, ante a impossibilidade de dilação probatória, no procedimento célere do mandamus. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.