Ensino superior. Prouni. Requisitos para sua concessão. Razoabilidade. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0031189-66.2012.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Nos termos da Lei nº 11.096/2005, aos estudantes de curso de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, será concedida bolsa de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), desde que brasileiros, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários mínimos. II - Na espécie dos autos, atendidos os requisitos legais, deve ser assegurado ao estudante o direito líquido e certo à percepção da bolsa de estudos, em referência, pois desarrazoada a negativa do benefício, em razão, tão somente, da existência de um veículo automotor popular financiado, em nome do genitor do impetrante, uma vez que o impetrante manteve as características necessárias ao aferimento do benefício. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
