JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0031189-66.2012.4.01.3700

Ensino superior. Prouni. Requisitos para sua concessão. Razoabilidade. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0031189-66.2012.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PROUNI. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Nos termos da Lei nº 11.096/2005, aos estudantes de curso de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, será concedida bolsa de estudo parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), desde que brasileiros, não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários mínimos. II - Na espécie dos autos, atendidos os requisitos legais, deve ser assegurado ao estudante o direito líquido e certo à percepção da bolsa de estudos, em referência, pois desarrazoada a negativa do benefício, em razão, tão somente, da existência de um veículo automotor popular financiado, em nome do genitor do impetrante, uma vez que o impetrante manteve as características necessárias ao aferimento do benefício. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.