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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0030022-90.2011.4.01.0000

Concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Descabimento de agravo regimental, na espécie

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0030022-90.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL, NA ESPÉCIE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E NO REGIMENTO INTERNO DA CORTE (ARTIGO 297, PARÁGRAFO 1º). I - Nos termos do art. 527, parágrafo único, do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº. 11.187/2005, e do artigo 297, § 1º, do RITRF/1ª Região, não cabe agravo regimental contra decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento. II - Agravo regimental não conhecido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • não conheceu do agravo regimental.