JurisFonte
TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0003798-12.2012.4.01.4000

Ensino superior. Penalidade disciplinar de desligamento. Aprovação posterior. Direito à educação. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0003798-12.2012.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PENALIDADE DISCIPLINAR DE DESLIGAMENTO. APROVAÇÃO POSTERIOR. DIREITO À EDUCAÇÃO. ILEGALIDADE. I - Na espécie dos autos, afigura incabível a aplicação de penalidade disciplinar, consistente em desligamento do aluno de instituição de ensino, em decorrência de reprovação por três vezes da mesma disciplina, quando não mais subsiste os motivos ensejados do referido desligamento, como nos caso dos autos, em que o impetrante obteve aprovação posterior nas respectivas disciplinas. II - Ademais, há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.