Ensino superior. Penalidade disciplinar de desligamento. Aprovação posterior. Direito à educação. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0003798-12.2012.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PENALIDADE DISCIPLINAR DE DESLIGAMENTO. APROVAÇÃO POSTERIOR. DIREITO À EDUCAÇÃO. ILEGALIDADE. I - Na espécie dos autos, afigura incabível a aplicação de penalidade disciplinar, consistente em desligamento do aluno de instituição de ensino, em decorrência de reprovação por três vezes da mesma disciplina, quando não mais subsiste os motivos ensejados do referido desligamento, como nos caso dos autos, em que o impetrante obteve aprovação posterior nas respectivas disciplinas. II - Ademais, há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
