JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001691-92.2012.4.01.4000

Ensino superior. Participação na colação de grau. Exclusão de aluno. Erro administrativo. Liminar deferida. Situação de fato consolidada. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001691-92.2012.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PARTICIPAÇÃO NA COLAÇÃO DE GRAU. EXCLUSÃO DE ALUNO. ERRO ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Afigura-se devida a inclusão do nome da impetrante na lista de aptos para a colação de grau do curso de Nutrição da Universidade Federal do Piauí, pois restou comprovado nos autos que a impetrante, embora tenha cursado a disciplina Estágio Supervisionado em Unidade de Alimentação e Nutrição em local diverso do inicialmente previsto, assim o fez com autorização da Instituição de Ensino Superior, sendo ao final aprovada regularmente, não havendo, assim, motivos para obstar o direito pleiteado e o usufruto das prerrogativas daí decorrentes, vez que cumpriu com todos os demais requisitos. II - Ademais, na presente hipótese, deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 27/01/2012, oportunidade em que se assegurou a inclusão do nome da aluna na lista de aptos a colação de grau, que, pelo decurso do tempo, há muito já ocorreu. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.