Ensino superior. Participação na colação de grau. Exclusão de aluno. Erro administrativo. Liminar deferida. Situação de fato consolidada. Segurança concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001691-92.2012.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PARTICIPAÇÃO NA COLAÇÃO DE GRAU. EXCLUSÃO DE ALUNO. ERRO ADMINISTRATIVO. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Afigura-se devida a inclusão do nome da impetrante na lista de aptos para a colação de grau do curso de Nutrição da Universidade Federal do Piauí, pois restou comprovado nos autos que a impetrante, embora tenha cursado a disciplina Estágio Supervisionado em Unidade de Alimentação e Nutrição em local diverso do inicialmente previsto, assim o fez com autorização da Instituição de Ensino Superior, sendo ao final aprovada regularmente, não havendo, assim, motivos para obstar o direito pleiteado e o usufruto das prerrogativas daí decorrentes, vez que cumpriu com todos os demais requisitos. II - Ademais, na presente hipótese, deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 27/01/2012, oportunidade em que se assegurou a inclusão do nome da aluna na lista de aptos a colação de grau, que, pelo decurso do tempo, há muito já ocorreu. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
