JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001150-59.2012.4.01.4000

Ensino superior. Matrícula intercampi. Tratamento médico. Garantia constitucional à saúde e à educação (arts. 196 e 205 da constituição federal)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001150-59.2012.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA INTERCAMPI. TRATAMENTO MÉDICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À EDUCAÇÃO (ARTS. 196 E 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). I - As garantias constitucionais do direito à saúde e à educação asseguram ao estudante de ensino superior, regularmente matriculado em instituição de ensino público, o direito à matrícula em campus diverso, em outra localidade, na mesma entidade de ensino, para fins de tratamento médico, em face de enfermidade grave comprovada documentalmente nos autos, no caso, cardiopatia idiopática, como forma de proteção à saúde, a sobrepor-se a qualquer requisito legal, administrativo e/ou burocrático, que possa inibir o seu regular exercício. II - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.