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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0052472-75.2012.4.01.3400

Ensino superior. Aprovação no vestibular. Mátricula. Participação em exame supletivo de nível médio. Idade mínima. Liminar deferida. Apresentação de documentos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0052472-75.2012.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. MÁTRICULA. PARTICIPAÇÃO EM EXAME SUPLETIVO DE NÍVEL MÉDIO. IDADE MÍNIMA. LIMINAR DEFERIDA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. I - Na espécie dos autos, por força da decisão antecipatória dos efeitos da tutela mandamental, foi assegurada a impetrante, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio e a efetivação de sua matrícula no curso de Relações Internacionais Diurno da Universidade de Brasília, a despeito de não possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos exigida pelo art. 38, § 1º, II, da Lei 9.394/96. II - Assim, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.