Ensino superior. Aprovação no vestibular. Mátricula. Participação em exame supletivo de nível médio. Idade mínima. Liminar deferida. Apresentação de documentos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0052472-75.2012.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. MÁTRICULA. PARTICIPAÇÃO EM EXAME SUPLETIVO DE NÍVEL MÉDIO. IDADE MÍNIMA. LIMINAR DEFERIDA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. I - Na espécie dos autos, por força da decisão antecipatória dos efeitos da tutela mandamental, foi assegurada a impetrante, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio e a efetivação de sua matrícula no curso de Relações Internacionais Diurno da Universidade de Brasília, a despeito de não possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos exigida pelo art. 38, § 1º, II, da Lei 9.394/96. II - Assim, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
