Embargos à execução. Sucumbência da parte exequente. Honorários. Excepcional possibilidade. Montante expressivo da verba exequenda
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003028-35.2006.4.01.3804
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. HONORÁRIOS. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. MONTANTE EXPRESSIVO DA VERBA EXEQUENDA. MODICIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. 1. Não obstante o entendimento desta Corte no sentido de que, em regra, a simples percepção de verbas alimentares quitadas com atraso não tem o condão de alterar a condição de hipossuficiência da parte credora reconhecida na fase de conhecimento, o caso dos autos autoriza a mitigação dessa posição, visto que, na espécie, a exeqüente perceberá, em valores de 2006, mais de R$90.000,00. 2. Sendo de pouca complexidade a questão tratada na incidental e tendo a parte embargada de pronto concordado com os valores trazidos pelo INSS na inicial dos embargos, ficam arbitrados os honorários em R$1.500,00. 3. Apelação do INSS parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
