JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003028-35.2006.4.01.3804

Embargos à execução. Sucumbência da parte exequente. Honorários. Excepcional possibilidade. Montante expressivo da verba exequenda

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003028-35.2006.4.01.3804

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. HONORÁRIOS. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. MONTANTE EXPRESSIVO DA VERBA EXEQUENDA. MODICIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. 1. Não obstante o entendimento desta Corte no sentido de que, em regra, a simples percepção de verbas alimentares quitadas com atraso não tem o condão de alterar a condição de hipossuficiência da parte credora reconhecida na fase de conhecimento, o caso dos autos autoriza a mitigação dessa posição, visto que, na espécie, a exeqüente perceberá, em valores de 2006, mais de R$90.000,00. 2. Sendo de pouca complexidade a questão tratada na incidental e tendo a parte embargada de pronto concordado com os valores trazidos pelo INSS na inicial dos embargos, ficam arbitrados os honorários em R$1.500,00. 3. Apelação do INSS parcialmente provida.

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