Auxílio-doença. Ausência da qualidade de segurada. Concessão do benefício. Descabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0063823-11.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. 1. O auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido o período de carência eventualmente exigido pela lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, consoante o disposto no artigo 59 da Lei nº 8.213/91. 2. Não tendo sido comprovada a qualidade de segurada da autora, de apenas 6 anos de idade, indevido o benefício pretendido. 3. Apelação do INSS e remessa providas, dispensada a repetição das parcelas pagas até a revogação da tutela antecipada, por se tratar de verba alimentar, paga em virtude de ordem judicial e sem que se comprove má-fé da apelada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa.
