JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063823-11.2012.4.01.9199

Auxílio-doença. Ausência da qualidade de segurada. Concessão do benefício. Descabimento

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
07/08/2013
Data de publicação
02/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063823-11.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO. 1. O auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido o período de carência eventualmente exigido pela lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, consoante o disposto no artigo 59 da Lei nº 8.213/91. 2. Não tendo sido comprovada a qualidade de segurada da autora, de apenas 6 anos de idade, indevido o benefício pretendido. 3. Apelação do INSS e remessa providas, dispensada a repetição das parcelas pagas até a revogação da tutela antecipada, por se tratar de verba alimentar, paga em virtude de ordem judicial e sem que se comprove má-fé da apelada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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