Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009138-20.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO INCABÍVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.213/91. . Irrelevante, portanto, a idade do segurado, no seu falecimento, para fins de pensão em favor dos dependentes. 2. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, a pensão por morte de trabalhador rural será concedida mediante comprovação do óbito, da dependência, e, ainda, por início razoável de prova material, corroborada por prova testemunhal, da condição de rurícola do instituidor da pensão. No caso, a prova testemunhal deverá ser produzida, ainda, pelo Juízo, em momento oportuno. 3. Na hipótese de a petição inicial ter sido instruída com documentos que, em princípio, podem ser considerados como início de prova material do labor rural, mostra-se equivocada a sentença que julga improcedente o pedido antes da realização da prova testemunhal, a qual é essencial para a comprovação da condição de rurícola e do tempo de serviço rural. 4. Incabível o julgamento antecipado da lide, com a dispensa da prova testemunhal, se a matéria exige dilação probatória e a parte pugnou expressamente pela produção de provas. 5. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para a regular instrução do feito, considerando que este ainda não se encontra maduro para julgamento, sendo assim inaplicável a regra do art. 515, §3º, do CPC. Apelação da autora prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- anulou
- de ofício
- a sentença e julgou prejudicada a apelação da autora.
