Tráfico internacional de entorpecente. Indícios suficientes da origem estrangeira da droga. Materialidade e autoria demonstradas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0006634-74.2005.4.01.3200
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA ORIGEM ESTRANGEIRA DA DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 1. Havendo a presença de indícios da internacionalidade do crime, compete à Justiça Federal processar e julgar o delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Hipótese em que a sentença demonstrou a materialidade e a autoria do crime, na pessoa do acusado, impondo a reprimenda necessária à reprovação e prevenção do crime de tráfico internacional de entorpecente. (art. 12, caput, c/c o art. 18, I - Lei 6.368/1976). 2. Apelação desprovida.
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