Furto contra casa lotérica e tentativa de furto contra agência dos correios. Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo caracterização
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0014520-54.2006.4.01.3600
Ementa
PENAL. FURTO CONTRA CASA LOTÉRICA E TENTATIVA DE FURTO CONTRA AGÊNCIA DOS CORREIOS. CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO CARACTERIZAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. 1. A prova colhida na instrução demonstra a certeza da autoria e da materialidade nos crimes imputados aos apelantes (art. 155, § 4º, I e IV - CP; art. 155, § 4º, I e IV, c/c art. 14, II, 29 e 71 - CP.) 2. A jurisprudência pacificou o entendimento de que é cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando se reconhece a presença de pelo menos uma das circunstâncias judiciais desfavorável ao acusado. Precedente: ACR 200537000044363. 3. Apelações desprovidas.
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- Decisão: A Turma negou provimento às apelações
- à unanimidade.
