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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0016123-91.2012.4.01.3200

E m e n t a penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Uso de documento falso. Certificado de conclusão do ensino médio. Interesse da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/08/2013
Data de publicação
05/09/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0016123-91.2012.4.01.3200

Ementa

E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O uso de documento falso constitui crime formal, o qual não exige, para sua consumação, o proveito efetivo da conduta. A fé pública foi violada com a simples utilização do diploma falso. 2. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de uso de documento falso (certificado de conclusão do ensino) apresentado perante repartição pública federal. 3. Recurso provido.

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