JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031326-78.2008.4.01.3800

SFH. Mútuo habitacional. Ausência de cerceamento de defesa. Aposentadoria da mutuaria por invalidez. Adjudicação consumada. Falta de interesse processual

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
05/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031326-78.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SFH. MÚTUO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA DA MUTUARIA POR INVALIDEZ. ADJUDICAÇÃO CONSUMADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Não há cerceamento de defesa quando há nos autos certidão que confirma ter decorrido o prazo de impugnação à contestação sem que a parte autora tivesse se manifestado. Preliminar rejeitada. 2. Efetivada a transferência do bem com a adjudicação do imóvel em favor da instituição financeira, ocorre a extinção da relação obrigacional materializada no contrato, e há perda do objeto da ação, caracterizando a carência do direito de ação por falta de interesse de agir. 3. Hipótese em que a aposentadoria por invalidez da parte autora foi obtida em 30/03/2006, em virtude de acidente ocorrido em 24/11/2001, sendo que o imóvel em questão foi arrematado/adjudicado em 11/10/2000, cujo registro ocorreu em 09/01/2008, quase um ano antes do ajuizamento da presente ação. 4. Apelação da autora improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.