SFH. Mútuo habitacional. Ausência de cerceamento de defesa. Aposentadoria da mutuaria por invalidez. Adjudicação consumada. Falta de interesse processual
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031326-78.2008.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SFH. MÚTUO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA DA MUTUARIA POR INVALIDEZ. ADJUDICAÇÃO CONSUMADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Não há cerceamento de defesa quando há nos autos certidão que confirma ter decorrido o prazo de impugnação à contestação sem que a parte autora tivesse se manifestado. Preliminar rejeitada. 2. Efetivada a transferência do bem com a adjudicação do imóvel em favor da instituição financeira, ocorre a extinção da relação obrigacional materializada no contrato, e há perda do objeto da ação, caracterizando a carência do direito de ação por falta de interesse de agir. 3. Hipótese em que a aposentadoria por invalidez da parte autora foi obtida em 30/03/2006, em virtude de acidente ocorrido em 24/11/2001, sendo que o imóvel em questão foi arrematado/adjudicado em 11/10/2000, cujo registro ocorreu em 09/01/2008, quase um ano antes do ajuizamento da presente ação. 4. Apelação da autora improvida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
