JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001071-22.2008.4.01.4000

Ensino superior. Universidade federal. Sistema de cotas. Matrícula. Exigência de ensino básico na rede pública

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2013
Data de publicação
05/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001071-22.2008.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. EXIGÊNCIA DE ENSINO BÁSICO NA REDE PÚBLICA. ESTUDANTE QUE O CURSOU EM ESTABELECIMENTO EQUIPARADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ilegítimo o ato administrativo que nega matrícula de estudante em universidade federal pelo sistema de cotas, por não ter ele concluído o ensino médio em estabelecimento público, uma vez que, no caso, o aluno o cursou na Escola Nossa Senhora da Paz, pertencente à Fundação Nossa Senhora da Paz, que "funciona mediante convênio com a Secretaria de Educação e Cultura, do Estado do Piauí, gozando de todos os direitos como escola pública (...)". 2. Apelação da Impetrante provida. 3. Segurança concedida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.