Ensino superior. Universidade federal. Sistema de cotas. Matrícula. Exigência de ensino básico na rede pública
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001071-22.2008.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. EXIGÊNCIA DE ENSINO BÁSICO NA REDE PÚBLICA. ESTUDANTE QUE O CURSOU EM ESTABELECIMENTO EQUIPARADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ilegítimo o ato administrativo que nega matrícula de estudante em universidade federal pelo sistema de cotas, por não ter ele concluído o ensino médio em estabelecimento público, uma vez que, no caso, o aluno o cursou na Escola Nossa Senhora da Paz, pertencente à Fundação Nossa Senhora da Paz, que "funciona mediante convênio com a Secretaria de Educação e Cultura, do Estado do Piauí, gozando de todos os direitos como escola pública (...)". 2. Apelação da Impetrante provida. 3. Segurança concedida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
