Ação declaratória de nulidade de sentença. Querela nullitatis. Direito de indenização reconhecido em desapropriação direta. Trânsito em julgado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003085-30.2012.4.01.3000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA. QUERELA NULLITATIS. DIREITO DE INDENIZAÇÃO RECONHECIDO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. TRÂNSITO EM JULGADO. RESCISÃO POR VIA TRANSVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido". (Código de Processo Civil, art. 474). 2. No caso, há coisa julgada e a segurança jurídica não pode ser afrontada porque a parte supostamente descobriu, anos depois, que ocorrera erro quanto a área desapropriada. A via escolhida é equivocada. Agiu bem a sentenciante ao indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo pela impossibilidade jurídica do pedido. 3. Apelação desprovida.
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