JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003085-30.2012.4.01.3000

Ação declaratória de nulidade de sentença. Querela nullitatis. Direito de indenização reconhecido em desapropriação direta. Trânsito em julgado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/08/2013
Data de publicação
05/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003085-30.2012.4.01.3000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA. QUERELA NULLITATIS. DIREITO DE INDENIZAÇÃO RECONHECIDO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. TRÂNSITO EM JULGADO. RESCISÃO POR VIA TRANSVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido". (Código de Processo Civil, art. 474). 2. No caso, há coisa julgada e a segurança jurídica não pode ser afrontada porque a parte supostamente descobriu, anos depois, que ocorrera erro quanto a área desapropriada. A via escolhida é equivocada. Agiu bem a sentenciante ao indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo pela impossibilidade jurídica do pedido. 3. Apelação desprovida.

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