JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003630-34.2002.4.01.3200

Imposto de renda sobre o lucro líquido. Lançamento não comprovado. Decadência. Art. 35 da lei 7.713/1988. Constitucionalidade condicionada ao contrato social

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003630-34.2002.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO NÃO COMPROVADO. DECADÊNCIA. ART. 35 DA LEI 7.713/1988. CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA AO CONTRATO SOCIAL. LUCROS APURADOS. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. A documentação acostada aos autos - cópia de AR - não é apta a comprovar a ocorrência do regular lançamento da cobrança suplementar relativa ao imposto de renda sobre o lucro líquido, fato que impõe o reconhecimento da decadência. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou ser constitucional a disposição contida no art. 35 da Lei 7.713/1988 com relação ao titular de empresa individual e ao sócio cotista nos casos em que o contrato social estabeleça a disponibilidade imediata, econômica ou jurídica, do lucro líquido apurado (RE 172.058-01/SC). Ausente previsão de distribuição imediata de lucros, indevida a incidência do ILL. 3. O depósito judicial a maior se deu por equívoco da parte autora. A ausência de mora da Fazenda Nacional afasta a incidência da taxa SELIC na respectiva atualização monetária. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por maioria
  • deu parcial provimento à apelação.