Execução fiscal. Citação do devedor. Exceção de pré-executivadade. Extinção. Prescrição. Art. 26 da LEF. Honorários advocatícios. Cabimento. Causalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 02/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007312-14.2005.4.01.3807
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADADE. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CAUSALIDADE. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. EQUIDADE. 1. A hipótese prevista no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) somente tem lugar quando a Fazenda Pública, por iniciativa própria, antes da citação e da manifestação do executado, tenha requerido a extinção da execução fiscal. 2. Extinta a execução fiscal após a citação do devedor e a apresentação de exceção de pré-executividade, é devida a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade. 3. Nas causas em que não houver condenação ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do CPC). 4. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
