Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Decadência e prescrição em matéria tributária. Artigos 173 e 174 do CTN
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0052089-88.2007.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ARTIGOS 173 E 174 DO CTN. 1. Tratando-se de matéria tributária, tem o Fisco o prazo decadencial de cinco anos, contado na forma do art. 173 do CTN, para constituir o crédito tributário, pelo lançamento, correndo, após, o qüinqüênio prescricional da ação de cobrança, contado da data da constituição do crédito (CTN, art. 174). 2. Impossibilidade de exame da alegação de inocorrência de prescrição devido à inexistência nos autos da informação da data da respectiva constituição definitiva do crédito tributário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
