Embargos à execução - Concordância do exequente com os cálculos do embargante. Sentença de procedência dos embargos. Apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033163-42.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM OS CÁLCULOS DO EMBARGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS DAS ADOTADAS NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Constitui requisito de regularidade formal do recurso de apelação, a sua interposição por petição, contendo os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pede a reforma da decisão recorrida e o pedido de nova decisão (CPC, ART 514, II e III). Este juntamente com aquele delimita o âmbito de devolutividade do recurso, sendo devolvido ao tribunal ad quem somente a matéria efetivamente impugnada. 2. Na hipótese dos autos, a sentença julgou procedentes os embargos ante a concordância do exeqüente com os valores apresentados pelo embargante. O apelante, entretanto, desenvolveu suas razões impugnando matéria que sequer foi alegada na inicial, tratando-se, portanto, de inovação recursal. 3. Dessa forma, avulta no pleito a falta de impugnação específica com relação ao tema decidido pela sentença de primeira instância, cujos fundamentos não são sequer aventados na peça de apelação. 4. Apelação não conhecida.
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