JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033163-42.2006.4.01.3800

Embargos à execução - Concordância do exequente com os cálculos do embargante. Sentença de procedência dos embargos. Apelação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033163-42.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM OS CÁLCULOS DO EMBARGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS DAS ADOTADAS NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Constitui requisito de regularidade formal do recurso de apelação, a sua interposição por petição, contendo os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pede a reforma da decisão recorrida e o pedido de nova decisão (CPC, ART 514, II e III). Este juntamente com aquele delimita o âmbito de devolutividade do recurso, sendo devolvido ao tribunal ad quem somente a matéria efetivamente impugnada. 2. Na hipótese dos autos, a sentença julgou procedentes os embargos ante a concordância do exeqüente com os valores apresentados pelo embargante. O apelante, entretanto, desenvolveu suas razões impugnando matéria que sequer foi alegada na inicial, tratando-se, portanto, de inovação recursal. 3. Dessa forma, avulta no pleito a falta de impugnação específica com relação ao tema decidido pela sentença de primeira instância, cujos fundamentos não são sequer aventados na peça de apelação. 4. Apelação não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação.