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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0027899-22.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Redirecionamento ao sócio. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Art. 174 do CTN

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0027899-22.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. 1. Em caso de pedido de redirecionamento da execução, a contagem do qüinqüênio previsto no art. 174 do CTN, tem como termo inicial a citação da pessoa jurídica executada. A prescrição consuma-se quando decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa devedora e a regular citação do sócio. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.