TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0027899-22.2011.4.01.0000
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Redirecionamento ao sócio. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Art. 174 do CTN
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0027899-22.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 174 DO CTN. 1. Em caso de pedido de redirecionamento da execução, a contagem do qüinqüênio previsto no art. 174 do CTN, tem como termo inicial a citação da pessoa jurídica executada. A prescrição consuma-se quando decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa devedora e a regular citação do sócio. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
