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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026920-07.2004.4.01.0000

Depositário infiel. Prisão civil. Não cabimento. Súmula vinculante 25 do STF. Enunciado 419 da súmula da jurisprudência predominante do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026920-07.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 25 DO STF. ENUNCIADO 419 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. 1. Nos termos da Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, e do enunciado 419 da súmula da jurisprudência predominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 2. Decisão agravada que se encontra em conformidade com tal entendimento. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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