TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026920-07.2004.4.01.0000
Depositário infiel. Prisão civil. Não cabimento. Súmula vinculante 25 do STF. Enunciado 419 da súmula da jurisprudência predominante do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0026920-07.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 25 DO STF. ENUNCIADO 419 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. 1. Nos termos da Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, e do enunciado 419 da súmula da jurisprudência predominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 2. Decisão agravada que se encontra em conformidade com tal entendimento. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
