Interposição via fac-símile. Ausência de peçãs indispensáveis. Juntada posterior. Petição original. Impossibilidade agravo regimental improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0016725-55.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PEÇÃS INDISPENSÁVEIS. JUNTADA POSTERIOR. PETIÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento consolidado no sentido de ser inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, agravo de instrumento cuja petição inicial não esteja instruída com as peças obrigatórias previstas no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil. 2. Interposto o recurso de agravo de instrumento via fac-símile, este deve ser instruído com os documentos obrigatórios, conforme estabelecido na Lei n. 9.800/99. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
