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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0016725-55.2007.4.01.0000

Interposição via fac-símile. Ausência de peçãs indispensáveis. Juntada posterior. Petição original. Impossibilidade agravo regimental improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0016725-55.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PEÇÃS INDISPENSÁVEIS. JUNTADA POSTERIOR. PETIÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento consolidado no sentido de ser inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, agravo de instrumento cuja petição inicial não esteja instruída com as peças obrigatórias previstas no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil. 2. Interposto o recurso de agravo de instrumento via fac-símile, este deve ser instruído com os documentos obrigatórios, conforme estabelecido na Lei n. 9.800/99. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.