Suspensão de ato administrativo. Supostas violações à legislação tributária. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0005546-85.2011.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUPOSTAS VIOLAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No ordenamento jurídico brasileiro a lei e os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e de constitucionalidade, que não pode ser afastada pelo juiz em cognição superficial (sumária) para reconhecer admissível o direito invocado. 2. No caso concreto, há necessidade de dilação probatória, com detalhada análise de documentação, para verificação da legitimidade do lançamento, o que inviabiliza a concessão de medida antecipatória de tutela. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
