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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0005546-85.2011.4.01.0000

Suspensão de ato administrativo. Supostas violações à legislação tributária. Necessidade de dilação probatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0005546-85.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUPOSTAS VIOLAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No ordenamento jurídico brasileiro a lei e os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e de constitucionalidade, que não pode ser afastada pelo juiz em cognição superficial (sumária) para reconhecer admissível o direito invocado. 2. No caso concreto, há necessidade de dilação probatória, com detalhada análise de documentação, para verificação da legitimidade do lançamento, o que inviabiliza a concessão de medida antecipatória de tutela. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.