JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004638-49.2007.4.01.3304

Remissão. Pronunciamento de ofício pelo magistrado. Extinção da execução. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004638-49.2007.4.01.3304

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL SOBRE A TOTALIDADE DOS DÉBITOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 543-C DO CPC). SENTENÇA ANULADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.208.935/AM, sob o regime do recurso representativo da controvérsia (Art. 543-C do CPC), firmou o entendimento no sentido de que não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício. 2. Na hipótese dos autos, o valor total do débito consolidado da executada é muito superior àquele previsto no art. 14 da Lei 11.941/2009. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.

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