Fundo de participação dos municípios-fpm. Retenção de obrigação corrente. . Crédito previdenciário. Inss-empresa. Possibilidade. Senteça confirmada. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000670-32.2008.4.01.3900
Ementa
TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM. RETENÇÃO DE OBRIGAÇÃO CORRENTE. . CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. INSS-EMPRESA. POSSIBILIDADE. SENTEÇA CONFIRMADA. PRECEDENTES. 1- Esta Corte possui jurisprudência consolidada quanto à constitucionalidade do art. 160, inciso I, da CF/88 e à legalidade da retenção do FPM relativa às obrigações previdenciárias correntes aceitas através de acordo firmado entre município e o Fisco Federal, bem como quanto à desnecessidade de lançamento de ofício em relação aos créditos referentes a tributos sujeitos a lançamento por homologação já declarados pelo contribuinte, os quais se constituem em decorrência dessa declaração. 2- Precedentes. 3- Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
