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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0064096-44.2009.4.01.0000

Agravo de instrumento interposto via "fax". Ausência de peças obrigatórias. Responsabilidade do agravante. Instrução deficiente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0064096-44.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO VIA "FAX". AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Na sistemática atual, cabe ao agravante o dever de apresentar, mesmo quando por intermédio de "fac-símile", as peças obrigatórias para a formação do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.