TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0064096-44.2009.4.01.0000
Agravo de instrumento interposto via "fax". Ausência de peças obrigatórias. Responsabilidade do agravante. Instrução deficiente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0064096-44.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO VIA "FAX". AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Na sistemática atual, cabe ao agravante o dever de apresentar, mesmo quando por intermédio de "fac-símile", as peças obrigatórias para a formação do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
