JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020225-69.1993.4.01.3800

Execução fiscal em vara federal - Executado citado por edital- suspensão requerida pela exequente - Exceção de pré-executividade - Extinção de ofício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020225-69.1993.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXECUTADO CITADO POR EDITAL- SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA CREDORA. 1. À exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 2. O acolhimento da exceção de pré-executividade (conquanto modalidade atípica de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em honorários advocatícios. Jurisprudência dominante no STJ. 3. Se a exequente ajuíza a EF quando o crédito tributário não era mais exigível, inafastável sua culpa pela cobrança. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de agosto de 2013., para publicação do acórdão.

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