Execução fiscal em vara federal - Executado citado por edital- suspensão requerida pela exequente - Exceção de pré-executividade - Extinção de ofício
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020225-69.1993.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EXECUTADO CITADO POR EDITAL- SUSPENSÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA CREDORA. 1. À exequente cabe o interesse maior de localizar e indicar bens do(a) executado(a) ou de seus corresponsáveis para a satisfação da dívida tributária. Se, em vez disso, o feito é suspenso por prazo superior ao estipulado na SÚMULA 314/STJ sem qualquer causa interruptiva da prescrição, inafastável que a paralisação se debita à exequente, devendo ser extinto pela prescrição intercorrente. 2. O acolhimento da exceção de pré-executividade (conquanto modalidade atípica de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em honorários advocatícios. Jurisprudência dominante no STJ. 3. Se a exequente ajuíza a EF quando o crédito tributário não era mais exigível, inafastável sua culpa pela cobrança. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 27 de agosto de 2013., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
