JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024862-25.2004.4.01.3300

Ação ordinária. Pedido de anulação de sentença terminativa, homologatória de desistência de execução fiscal. Carência de ação por falta de interesse de agir

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024862-25.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA, HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Postula o INSS, por via de ação ordinária, a anulação da sentença proferida nos autos da execução fiscal, que homologou seu pedido de desistência da ação executiva. 2. Essa pretensão não se afigura plausível, na medida em que a Autarquia Previdenciária poderia ter renovado o ajuizamento da mesma demanda anteriormente extinta sem resolução do mérito, considerando que a sentença terminativa não faz coisa julgada material. 3. Falta ao Apelante interesse de agir. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.