Ação ordinária. Pedido de anulação de sentença terminativa, homologatória de desistência de execução fiscal. Carência de ação por falta de interesse de agir
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024862-25.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA, HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Postula o INSS, por via de ação ordinária, a anulação da sentença proferida nos autos da execução fiscal, que homologou seu pedido de desistência da ação executiva. 2. Essa pretensão não se afigura plausível, na medida em que a Autarquia Previdenciária poderia ter renovado o ajuizamento da mesma demanda anteriormente extinta sem resolução do mérito, considerando que a sentença terminativa não faz coisa julgada material. 3. Falta ao Apelante interesse de agir. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
