JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026236-13.2003.4.01.3300

Justiça gratuita. Embargos à execução de titulo judicial. Empréstimo compulsório. Cálculos efetivados pela contadoria judicial. Insurgência vaga e imprecisa

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026236-13.2003.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CÁLCULOS EFETIVADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA VAGA E IMPRECISA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - "O direito à concessão dos benefícios da Justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo e a declaração de miserabilidade jurídica, não havendo prova em contrário, é suficiente para assegurar o gozo do benefício previsto na Lei 1.060/1950" (AC 0021964-57.2005.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL GUILHERME DOEHLER (CONV.), PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.49 de 07/07/2009). Deferida, neste momento, a assistência judiciária gratuita. 2 - Na espécie dos autos o certo é que não houve o julgamento antecipado da lide, tendo o Juiz sentenciante providenciado a abertura de vista às partes para a produção de provas, momento em que os embargados postularam a ratificação dos seus cálculos pela Contadoria Judicial. Ademais, diferentemente do que alegado, não se verifica qualquer irregularidade nos cálculos efetivados pela Contadoria Judicial, que discriminou os cálculos pormenorizadamente, restando indicado explicitamente o emprego das Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal, indicadas pela Súmula nº 25 deste egrégio Tribunal. 3 - Apresentadas alegações vagas e imprecisas quanto a possíveis equívocos dos cálculos realizados pela contadoria judicial, verifica-se que não merece qualquer reparo o julgado monocrático que retificou o valor inicialmente indicado como devido pela União. Ressalta-se, por oportuno, que "a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os cálculos da contadoria são suficientes para formar a convicção do Juízo para o julgamento da lide" (AC 0019300-19.2006.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.113 de 20/06/2008) 4 - Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.