JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0053129-52.2000.4.01.0000

Execução fiscal. Penhora. Nomeação de bens. Títulos da dívida agrária. Ações de empresa estrangeira. Rejeição do juízo a quo

Relator
—
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2013
Data de publicação
31/07/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0053129-52.2000.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NOMEAÇÃO DE BENS. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. AÇÕES DE EMPRESA ESTRANGEIRA. REJEIÇÃO DO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO PENHORA SOBRE MERCADORIAS EM ESTOQUE. POSSIBILIDADE. 1. A execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 620, do CPC), mas não pode ser desprezado o princípio presente no artigo 612, do CPC, de que a execução se realiza no interesse do credor, ou seja, buscar-se-á a forma menos onerosa ao executado desde que esta se mostre a mais eficaz para obtenção do crédito pelo credor. 2. A rejeição dos bens oferecidos à penhora pelo devedor deu-se de forma fundamentada, tendo em vista que títulos da dívida agrária não servem para garantia da execução. Precedentes deste Tribunal. 3. Legítima também a recusa de ações de empresa estrangeira que não tenham sido comprovadamente emitidas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e, assim, que não possuam cotação em Bolsa de Valores brasileira. 4. No caso concreto, não se trata de penhora sobre faturamento, e sim penhora sobre algumas mercadorias (sacas de soja) em estoque, tendo sido nomeado depositário fiel, que, aceitando o encargo, deve cumpri-lo, zelando pelo bem objeto da constrição. 5. A Segunda Turma/STJ já se manifestou no sentido de que "a penhora de mercadorias do estoque não se confunde com a penhora sobre estabelecimento comercial" ((AgRg no AREsp 16.527/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 22/08/2011; REsp 683.916/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 21.3.2005; REsp 450.454/RS, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 1º.8.2006). 6. Agravo de Instrumento não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.