Embargos à execução fiscal. PIS. Não incidência dos decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Crédito exequendo apurado conforme leis complementares 7/70 e 17/73
- Relator
- —
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2013
- Data de publicação
- 31/07/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000064-10.1999.4.01.4000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PIS. NÃO INCIDÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88. CRÉDITO EXEQUENDO APURADO CONFORME LEIS COMPLEMENTARES 7/70 E 17/73. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ILIDIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. 1. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a suspensão dos referidos Decretos-Leis pela Resolução nº 49/95 do Senado Federal, o recolhimento da contribuição para o PIS deve ser feito com base na Lei Complementar nº 07/70, com a respectiva majoração de alíquota instituída pela Lei Complementar nº 17/73. 2. Hipótese em que a CDA que embasa o processo executivo embargado deixa claro que a contribuição para o PIS não foi calculada com base nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, mas sim pela aplicação das Leis Complementares nº 7/70 e 17/73. 3. Não afastada pela embargante a presunção de liquidez e certeza legalmente atribuída ao título executivo, improcedem os embargos à execução fiscal. 4. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
